DEFIS: o que é, qual sua função e quem deve declarar?

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DEFIS: o que é, qual sua função e quem deve declarar?

Os empresários brasileiros têm uma extensa lista de obrigações para atuarem de forma regular no país que, segundo pesquisas, é o que mais gasta tempo com burocracia tributária, entre outras declarações e documentações necessárias.

A variedade de tributos e obrigações pode variar conforme o tipo da empresa, o ramo de atuação e outras subdivisões.

A categoria das Microempresas (ME) é considerada como uma das menos burocráticas para manutenção no Brasil.

Aqueles que já possuem uma ME já devem saber todo o procedimento de manutenção da empresa, e entre as declarações da categoria, está a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), obrigatória anualmente para o microempresário.

Confira tudo sobre a DEFIS, quem precisa declarar, quando enviar e quais informações que devem constar neste documento.

O que é a DEFIS?

O primeiro passo para entender o que é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é saber que é uma obrigação diferente e a parte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), embora tenha uma proposta informativa similar.

A DEFIS também é enviada à Receita Federal do Brasil (RFB) e informa os dados sociais, econômicos e fiscais de empresas integrantes do Simples Nacional (SN).

O documento deve constar a situação de tributos e impostos recolhidos no ano de apuração. Neste ano de 2022, portanto, será declarada a situação de 2021.

A DEFIS veio para substituir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), desde 2018, devido a uma resolução normativa.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional (SN) é um regime tributário simplificado, como o nome sugere, idealizado em 2006, para facilitar a rotina de obrigações das micro e pequenas empresas.

Com uma tabela de alíquotas reduzidas, todo recolhimento de impostos é unificado e feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), oferecendo vantagens para os empresários.

Função da declaração

O papel da DEFIS é facilitar o acesso à RFB sobre a empresa em relação à ganhos de capital, quantidade de colaboradores, lucro contábil, rendimento e quadro societário, saldo em caixa no fim do período, despesas do período e endereço do estabelecimento.

Quem deve enviar a DEFIS

Estão obrigados a enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), empresas optantes pelo Simples Nacional, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Só ficam isentos do envio os Microempreendedores Individuais (MEIs), que enviam a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Como fazer a declaração

A DEFIS pode ser enviada pelo próprio empreendedor ou contador e as informações devem ser preenchidas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), disponível para download no site oficial da Receita, na parte do SN.

Confira o passo a passo para preencher:

1. Acesse o site oficial da Receita, vá na opção PGDAS-D e DEFIS e escolha uma forma de fazer login;

2. Escolha a opção “Regime de Apuração” e depois “Optar”;

3. Selecione o regime de apuração e informe o ano base;

4. Informe o regime (Competência ou Caixa) e confirme a escolha – esse passo é irreversível;

5. Clique em “Salvar Demonstrativo” e estará finalizado.

O envio é relativamente simples, mas caso haja dúvidas, o empresário deve contar com a ajuda de um contador, profissional habilitado para desempenhar essa função, pois o envio incorreto pode acarretar em multas ao empreendedor.

Prazo DEFIS

Da mesma forma de outras obrigações, a DEFIS deve ser enviada anualmente e tem prazo determinado em cada ano. Em 2022, o prazo final foi no dia 31 de março, às 23h59.

Neste ano, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tentou recorrer ao prazo para o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, solicitando uma extensão do prazo, mas o pedido não foi bem sucedido.

Diferença DEFIS e IRPJ

Embora enviem ao mesmo órgão e tenham funções similares e informativas, as declarações são diferentes.

O IRPJ trata de tributos que devem ser pagos pelos negócios com base nas movimentações financeiras seguindo o regime tributário assumido, do lucro real ou lucro presumido.

A DEFIS, por outro lado, é voltada apenas a empresas do Simples, sendo uma versão simplificada do IRPJ.

Elas divergem também em outro ponto: os impostos do IRPJ são recolhidos pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e do DEFIS, pelo DAS.

Fonte: SisContábil.