
Mudanças no eSocial adiam a entrada de empresas do Simples Nacional na plataforma
28 de junho de 2019
Cadastro positivo compulsório entra em vigor
12 de julho de 2019A Portaria conjunta 716, do Ministério da Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Secretaria de Previdência, publicada no dia 5 de julho, alterou o cronograma do início das obrigações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para Produtores Rurais Pessoas Físicas e Segurados Especiais. A data inicial para os produtores rurais pessoas físicas prestarem as informações no eSocial passou para 1° de janeiro de 2020.
Confira as mudanças conforme o grupo:
Sindicatos deverão informar os eventos periódicos S-1200 a S-1300 (remuneração dos trabalhadores) a partir de 8 de janeiro de 2020, somente para fatos que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2020. E as informações de Saúde e Segurança do Trabalhador ficou para janeiro de 2021.
Produtores Rurais deverão informar os eventos periódicos S-1200 a S-1300 (remuneração dos trabalhadores) a partir de 8 de janeiro de 2020, somente para fatos que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2020. E as informações de Saúde e Segurança do Trabalhador ficou para janeiro de 2021.
O produtor rural pessoa física e o segurado especial terá um tratamento diferenciado e simplificado a ser definido em atos específicos (Art. 4º da Portaria), dentro do prazo previsto acima.
De acordo com o governo federal, o eSocial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Em uma estimativa inicial, os dados de 40 milhões de trabalhadores devem ser abrangidos, com a participação de mais de 8 milhões de empresas e 80 mil escritórios de contabilidade.


