Plano de reforma

Taxa de Condomínio
21 de janeiro de 2016
Taxa de Condomínio
21 de janeiro de 2016

Antes de iniciar a sua obra é importante contatar o síndico ou administrador a fim de apresentar um plano de reforma que consiste num documento que deverá conter as seguintes informações:

  •  Detalhamento sobre os impactos nos sistemas e equipamentos; entrada e saída de materiais;
  •  Horários de trabalho;
  •  Projetos e desenhos descritivos;
  •  Identificação de atividades que geram ruídos;
  •  Identificação dos profissionais;
  •  Planejamento de descarte de resíduos.

Obs: Esse documento só poderá ser elaborado por engenheiros civis ou arquitetos.

Para sabermos se o plano de reforma serve para qualquer tipo de reforma, vamos primeiro, definir o que é uma reforma para a NBR 16.280:

 

Reforma é toda e qualquer alteração que vise recuperar, melhorar ou ampliar as condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não sejam de manutenção.

 

Significa que serviços como pintura não precisariam de arquiteto ou engenheiro, porém, serviços que, de alguma forma, alterem um elemento construtivo precisam da consultoria desses profissionais.

Esses serviços são:

  •  Automação;
  • Instalação de ar-condicionado, exaustão, ventilação;
  •  Revestimentos;
  •  Impermeabilização;
  •  Esquadrias e fechamento de varandas;
  •  Hidrossanitário;
  •  Prevenção e combate a incêndio;
  • Instalações elétricas e a gás;
  •  Qualquer obra que possa afetar a estrutura como, remoção ou acréscimo de paredes, furos e aberturas, alterações que impliquem no aumento ou redução de carga.