Impactos condominiais com mudança da norma de reforma da ABNT

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Impactos condominiais com mudança da norma de reforma da ABNT

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é um órgão sem fins lucrativos e de utilidade pública, responsável pela normalização técnica no Brasil, fornecendo materiais ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. 

No dia 22 de dezembro de 2020, a ABNT editou a NBR 16280:2020, norma que define quais os requisitos necessários para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execuções e segurança em reformas que ocorram no âmbito condominial.

A mudança na norma compila a Emenda 1, de 2015, com o texto de 2014, trazendo em um só documento o texto alterado, facilitando a leitura e estudo dos condomínios que necessitam aplicar as regras estabelecidas pela entidade. Além disso, a norma também conta com uma nova emenda. 

Em seu texto, a Emenda 1 define que: “Seção 4, item “b”: – Apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno e sistemas comuns da edificação à análise da incorporadora/construtora e do projetista, acompanhada dos devidos documentos de responsabilidades técnicas dentro do prazo decadencial (legal). Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo proprietário, ou possuidor ou responsável legal deve efetuar a análise, acompanhada da emissão dos devidos documentos de responsabilidade técnica, observadas as competências profissionais regulamentares.”

Desta forma, os condomínios devem receber todos os documentos descritos na ABNT NBR 16. 280, que demonstrem responsabilidade técnica de um profissional habilitado, desde o projeto até a execução, evitando-se a comercialização desta exigência.

Entre os documentos que devem ser apresentados, estão: 

• Projeto;

• ART / RRT do projeto e execução da obra;

• Aprovações de quem for necessário;

• Solicitação com descrição, de autorização de circulação de insumos e funcionários;

• Identificação dos funcionários e empresas que atuarão na obra, por etapas;

• Escopo dos serviços;

• Identificação de atividades ruidosas, com previsão de decibéis e tempo;

• Se houver materiais tóxicos, combustíveis ou inflamáveis, relação de quais e quando serão usados;

• Se houver implicações no entorno, quais seriam e onde;

• Cronograma,

• Planejamento de descarte de resíduos, limpeza e guarda de insumos;

• Se haverá desligamento de algum sistema de segurança e qual alternativa a ser implementada por substituição;