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12 de março de 2021As famílias de contribuintes que faleceram em 2020 precisam ficar atentas aos espólios e à declaração anual obrigatória do Imposto de Renda de 2021, em nome destas pessoas.
Espólio é o nome dado para todos os bens e rendimentos de uma pessoa, a partir do momento em que ela falece. É dever da família enviar a declaração de espólio à Receita, realizar o inventário e dividir os bens, direitos e obrigações entre os herdeiros.
A declaração de espólio deve ser preenchida sempre que houver a realização de um inventário judicial, quando há a necessidade de um judiciário para a divisão de bens, ou quando já houver inventário extrajudicial, em que a escritura pública de inventário já foi lavrada.
Existem três tipos de declaração de espólio que devem ser enviadas: a inicial, a intermediária e a final. A inicial refere-se ao ano exato de falecimento do contribuinte, e a intermediária corresponde aos anos seguintes ao do falecimento, até que a decisão da partilha dos bens seja concluída. Já a declaração final, condiz com o ano em que a decisão judicial é tomada como definitiva ou que a escritura pública foi definitivamente lavrada.
Para preencher os dados, são necessárias informações como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas e declaração dos bens e direitos, além de eventuais ganhos em aplicações financeiras ou alienação de bens. Após o encerramento do inventário, as heranças devem ser declaradas pelos herdeiros na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças.


