
MEI: Posso formalizar meu negócio com nome negativado?
28 de outubro de 2020
Como fazer a declaração de Imposto de Renda de pessoas falecidas
12 de março de 2021No dia 25 de fevereiro de 2021 ocorreu a liberação das aplicações para preenchimento da declaração, além da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2010/2021 e o lançamento do novo site do Imposto de Renda.
Porém, neste ano, ocorreram algumas mudanças na hora de declarar o IR. Agora, há um projeto piloto que amplia o escopo da Declaração Pré-Preenchida. Antes, essa modalidade estava disponível apenas para usuários com certificado digital, e agora, está disponível também para contribuintes que possuem conta gov.br, nos níveis verificado e comprovado.
Com a Declaração Pré-Preenchida, o contribuinte inicia com a declaração constando com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais equívocos e complementando, se necessário. São resgatadas informações das seguintes fontes:
• Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
• Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB);
• Declaração de Serviços Médicos (DMED).
Além disso, ficou definido que os valores recebidos pelos cidadãos pelo Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Residual são considerados rendimentos tributáveis, e devem ser declarados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76 em 2020, deve devolver os valores recebidos.
Outra novidade é que, agora, ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.


